A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na sexta-feira, 21/06, a Resolução RDC nº 882/2024, que promete ampliar significativamente o número de medicamentos disponíveis sem a necessidade de prescrição médica no Brasil. Esta medida, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, tem como objetivo aumentar a lista de medicamentos isentos de prescrição (MIPs), ampliando assim as possibilidades de atuação do farmacêutico.

Importância da RDC nº 882/2024

Os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) têm sido uma área de prescrição farmacêutica desde 2013, conforme a Resolução CFF nº 586/2013. Com a nova resolução, mais medicamentos poderão ser acessíveis diretamente ao consumidor, sem a necessidade de uma consulta médica, desde que sejam prescritos por um farmacêutico habilitado.

Critérios para Reclassificação

Para que um medicamento possa ser reclassificado como isento de prescrição, a Anvisa estabeleceu sete critérios principais:

  1. Tempo de Comercialização: Histórico de uso seguro no mercado.
  2. Segurança: Baixo risco de efeitos adversos.
  3. Identificação de Sintomas: Facilidade na identificação dos sintomas pelo paciente.
  4. Duração de Uso: Uso a curto prazo.
  5. Facilidade de Manuseio: Instruções simples e claras para o paciente.
  6. Baixo Potencial de Risco: Reduzido risco de uso incorreto.
  7. Ausência de Potencial de Dependência: Não causar dependência.

Impacto para a Indústria e Profissionais de Farmácia

Com a implementação da RDC nº 882/2024, empresas farmacêuticas poderão solicitar novos registros para que medicamentos atualmente tarjados se tornem isentos de prescrição. O prazo para adequação, incluindo a submissão de novos textos de bula e rotulagem, será de 180 dias.

Esta mudança não só beneficia os consumidores, proporcionando maior acesso a tratamentos seguros e eficazes, mas também fortalece o papel dos farmacêuticos, que terão um papel mais ativo na orientação e prescrição desses medicamentos.

Leia a RDC nº 882/2024 na Íntegra

Para aqueles que desejam ler a Resolução RDC nº 882/2024 na íntegra, acesse o site do Conselho Federal de Farmácia em cff.org.br ou clique no link disponível em nossos stories.

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