O 5º JEC de Brasília considerou legítima a recusa de venda de medicamento controlado devido não atender os preceitos da portaria 344/98
O 5º JEC de Brasília considerou legítima a recusa de venda de medicamento controlado devido não atender os preceitos da portaria 344/98

A recusa de venda de medicamento controlado: O que Aconteceu?

Em uma decisão recente do 5º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília/DF, um caso envolvendo a recusa de venda de medicamento controlado para um animal de estimação chamou a atenção. O tutor do animal alegou que foi tratado de maneira rude por uma funcionária da drogaria, que negou a venda do medicamento prescrito pelo veterinário. Essa negativa, segundo ele, gerou um grande desconforto.

A Importância da Receita Completa

O motivo por trás da recusa foi a ausência de informações essenciais na receita veterinária apresentada. De acordo com a drogaria, a receita não continha a data de emissão nem o endereço completo do tutor do animal. Essas informações são exigidas pela Portaria SVS 344/98 da ANVISA, que regula a venda de medicamentos controlados no Brasil. A falta desses detalhes torna a receita inválida, o que impede a farmácia de realizar a venda legalmente.

Decisão Judicial: Conformidade com as Normas

Ao avaliar o caso, o magistrado do 5º JEC de Brasília decidiu a favor da drogaria, afirmando que a recusa foi justificada e em conformidade com as normas vigentes. Ele destacou que a exigência de uma receita completa não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma medida necessária para garantir a segurança na venda de medicamentos controlados e assegurar que o tratamento prescrito seja adequado ao animal.

“A farmácia agiu conforme as normas regulamentares ao recusar a venda devido à falta de data na receita, assim, a recusa não é considerada abusiva”, explicou o magistrado em sua decisão.

Dano Moral: Um Aborrecimento, mas Não uma Violação

Sobre o pedido de indenização por dano moral, o magistrado foi claro em sua avaliação. Embora o tutor do animal tenha se sentido aborrecido pela situação, esse tipo de transtorno não configura um dano moral indenizável. Para que isso ocorra, é necessário que haja uma violação significativa dos direitos da personalidade, como a honra ou a integridade psicológica do indivíduo, o que não foi o caso.

O magistrado pontuou que aborrecimentos e contratempos fazem parte do cotidiano e, isoladamente, não têm o potencial de gerar uma reparação por dano moral.

Conclusão: A Segurança na Venda de Medicamentos Controlados

Este caso destaca a importância de seguir as regulamentações vigentes na venda de medicamentos controlados, inclusive quando se trata de animais de estimação. A decisão do 5º JEC de Brasília reforça que a conformidade com essas normas é essencial para proteger tanto os consumidores quanto os próprios animais, garantindo que todos os procedimentos legais sejam rigorosamente seguidos.

Processo: 0702247-77.2024.8.07.0008

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