A prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil está em discussão. Veja como a ANVISA e o COFEN estão trabalhando nessa questão e os desafios regulatórios.
A prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil está em discussão. Veja como a ANVISA e o COFEN estão trabalhando nessa questão e os desafios regulatórios.

A discussão sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros tem ganhado relevância, especialmente com recentes ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e manifestações do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Esse tema é sensível, pois envolve regulamentações específicas e afeta diretamente a prática de profissionais da saúde, especialmente em farmácias e drogarias.

Avanços na Prescrição por Enfermeiros

O COFEN, por meio do Parecer nº 3/2023, enfatizou a importância de garantir autonomia para enfermeiros no que diz respeito à prescrição de medicamentos dentro de programas de saúde pública. Esse movimento tem como objetivo incluir o enfermeiro como profissional habilitado a prescrever antibióticos em farmácias, uma prática hoje restrita a médicos e odontólogos.

A Lei nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão de enfermagem, já prevê essa possibilidade, desde que a prescrição seja feita em programas de saúde pública e aprovada pela instituição de saúde. A Portaria nº 2.436/2017, que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica, reforça o papel dos enfermeiros, permitindo a prescrição de medicamentos conforme protocolos clínicos e diretrizes técnicas.

A Resposta da ANVISA

A ANVISA, por meio do Ofício nº 16/2024, respondeu ao COFEN, esclarecendo os limites da prescrição de medicamentos antimicrobianos e controlados. De acordo com a RDC nº 471/2021, a prescrição de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas, por exemplo, deve ser realizada por “profissionais legalmente habilitados”, o que, atualmente, não inclui enfermeiros no contexto do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Além disso, a Portaria SVS/MS nº 344/1998, que regula substâncias entorpecentes e psicotrópicas, restringe a prescrição desses medicamentos a médicos, odontólogos e veterinários. Isso cria uma limitação para que enfermeiros possam prescrever determinados medicamentos controlados, mesmo com a atualização das normativas sugeridas.

Desafios e Implicações

A inclusão de enfermeiros como prescritores de antibióticos em farmácias privadas esbarra em regulamentações que foram estabelecidas para garantir maior controle sobre substâncias que podem representar risco à saúde pública. Um dos argumentos levantados é a possibilidade de desvio de medicamentos para fins ilícitos ou uso inadequado, como acontece com medicamentos que contêm substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.

A questão também envolve a uniformidade no acesso aos medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), que hoje exige receituário médico ou odontológico para a dispensação de medicamentos. A inclusão de enfermeiros nesse processo pode aumentar a acessibilidade ao tratamento, mas demanda atualizações legais e estruturais, como a inclusão de enfermeiros no SNGPC.

Perspectivas Futuras

O debate sobre a ampliação das prerrogativas dos enfermeiros na prescrição de medicamentos está em andamento, e é necessário que se avance em consonância com as legislações vigentes e a garantia de segurança para a população. A ANVISA já sinalizou a criação de um grupo de trabalho para estudar o tema e, possivelmente, propor novas regulamentações.

Diante disso, a participação ativa dos conselhos de classe, como o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o COFEN, será crucial para garantir que qualquer mudança seja feita de forma segura e que respeite as competências dos diferentes profissionais de saúde.

Conclusão

A prescrição de medicamentos por enfermeiros ainda encontra barreiras regulamentares, especialmente no que diz respeito aos medicamentos antimicrobianos e controlados. O diálogo entre ANVISA, COFEN e outras instituições de saúde será determinante para que se encontre um equilíbrio entre ampliar o acesso ao tratamento e garantir a segurança dos pacientes. O avanço nessa área dependerá, sobretudo, da harmonização das legislações vigentes com as demandas da saúde pública.

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