
A AFE (Autorização de Funcionamento da Empresa) e a AE (Autorização Especial) são licenças emitidas pela ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária — com finalidades distintas. Saber qual se aplica à sua empresa é essencial para a legalidade e o compliance no setor farmacêutico e correlatos.
O que é AFE?
A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida para empresas que realizam atividades relacionadas a:
- armazenamento, distribuição, transporte, importação ou exportação de medicamentos e insumos farmacêuticos;
- fabricação, fracionamento, purificação, síntese, transformação ou embalagem de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, produtos para saúde, saneantes ou gases medicinais Facebook+13M2farma+13Instagram+13Vigilância Sanitária+1.
Ela é obrigatória para qualquer estabelecimento que atue nessas áreas, independentemente de lidar com substância controlada ou não.
O que é AE?
A Autorização Especial (AE) é necessária quando a empresa manipula ou trabalha com substâncias sujeitas a controle especial, como entorpecentes ou psicotrópicos, conforme Portaria SVS/MS nº 344/1998 e nº 6/1999 Saúde PR+5Pharmaceutical Consultoria+5ESG em Dia+5.
Atividades que requerem AE incluem:
- armazenamento, fabricação, distribuição, importação e transporte de substâncias controladas ou medicamentos que as contenham;
- plantio, cultivo ou colheita de plantas das quais se extraem substâncias controladas ESG em Dia+1Serviços e Informações do Brasil+5Pharmaceutical Consultoria+5M2farma+5.
⚠️ A AE só pode ser solicitada por empresas que já possuam AFE ativa, exceto em casos não sujeitos à RDC nº 16/2014, nos quais AE pode ser concedida sem AFE prévia SESA+13Pharmaceutical Consultoria+13ESG em Dia+13.
AFE VS AE: quadro comparativo
Critério | Autorização de Funcionamento (AFE) | Autorização Especial (AE) |
---|---|---|
Finalidade | Operar com produtos de saúde, medicamentos sem controle especial ou cosméticos | Manipular substâncias controladas ou medicamentos que as contenham |
Base legal | RDC nº 16/2014 | RDC nº 16/2014 e Portarias SVS/MS 344/1998 e 6/1999 |
Requisitos | Requisitos gerais de instalação, técnicos e administrativos | AFE ativa + requisitos específicos ao controle especial |
Exemplo de uso | Farmácia, distribuidora, indústria de cosméticos | Farmácia de manipulação que trabalha com psicotrópicos ou entorpecentes |
Quem precisa de cada autorização?
- Empresas com atividade livre de controle especial: apenas AFE é necessária.
- Farmácias de manipulação ou distribuidoras que mexem com substâncias controladas: ambas são obrigatórias.
- Exceção: se a atividade não é regulada pela RDC 16/2014 nem envolve substâncias controladas, a AE pode ser concedida sem AFE Vigilância Sanitária+5Pharmaceutical Consultoria+5ESG em Dia+5.
Como solicitar AFE e AE à ANVISA
- Acesse o sistema Solicita da ANVISA, com seu CNPJ e usuário gestor de segurança Instagram+9Serviços e Informações do Brasil+9Pharmaceutical Consultoria+9.
- Escolha “novo pedido” ou “alteração” conforme o caso.
- Para AFE, envie documentos como licença sanitária ou relatório de inspeção da VISA local, formulário de petição e documentos técnicos relacionados (válidos por 1 ano) Saúde PR.
- Para AE, além dos documentos da AFE, é exigido parecer técnico específico sobre controle de substâncias (plantas controladas, psicotrópicos etc.) Facebook.
- Após deferimento, a Anvisa publica a autorização no Diário Oficial da União (DOU) e emite o certificado correspondente Saúde PR+1.
- Atualização: desde a Lei nº 13.043/2014 não há mais renovação anual obrigatória da AFE e AE ou do certificado fazcomex.com.br.
Conclusão
- A AFE é a autorização de funcionamento exigida para empresas que operam no setor farmacêutico e correlatos.
- A AE é adicional e obrigatória quando há manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
- A empresa deve possuir AFE ativa antes de solicitar a AE, salvo exceções regulatórias.
- Estar em conformidade com essas autorizações evita penalidades e garante a legalidade de operações reguladas pela ANVISA.
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