Farmacêutico fazendo sinal de silêncio com o dedo nos lábios, representando o sigilo profissional
A confidencialidade é um dever ético do farmacêutico no atendimento ao paciente.

A ética é um dos pilares da atuação farmacêutica. Dentre as diversas responsabilidades previstas no Código de Ética, o dever de guardar sigilo sobre fatos e informações obtidas no exercício da profissão é uma das mais importantes — e também uma das mais sensíveis. Vamos entender melhor o que determina o Artigo 15 da Resolução CFF nº 724/2022 e quais são as exceções legais que autorizam o compartilhamento dessas informações.

📚 O que diz o Art. 15 do Código de Ética Farmacêutica?

A Resolução CFF nº 724/22, que institui o Código de Ética Farmacêutica, traz no seu Art. 15, inciso VI, a seguinte diretriz:

“Guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os casos amparados pela legislação vigente, cujo dever legal exija comunicação, denúncia ou relato a quem de direito.”

Esse artigo se aplica a todos os profissionais inscritos no Conselho Regional de Farmácia (CRF), mesmo que não estejam em exercício ativo da profissão.

🔐 Por que o sigilo profissional é tão importante?

O sigilo não é apenas uma regra ética: é um instrumento de confiança entre o profissional e o paciente, garantindo a privacidade de informações clínicas, terapêuticas e até pessoais. Quando o paciente sabe que pode confiar no farmacêutico, ele se sente mais seguro para relatar sintomas, uso de medicamentos ou práticas de saúde que, em outras circunstâncias, poderiam ser omitidas.

⚖️ Quando o sigilo pode ser quebrado?

Embora o sigilo seja a regra, há exceções. O próprio Código de Ética prevê que o profissional deve seguir o que determina a legislação vigente, e existem situações legais que obrigam a quebra do sigilo:

Exemplos de casos em que a quebra do sigilo é permitida ou exigida:

  • Comunicação de doenças de notificação compulsória, conforme o Ministério da Saúde;
  • Denúncia de violência doméstica ou abuso contra crianças e idosos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso;
  • Decisões judiciais que determinem a apresentação de documentos ou relatórios técnicos;
  • Situações que envolvam ameaça à vida, seja do paciente ou de terceiros.

👩‍⚕️ Como o farmacêutico deve agir em casos de dúvida?

O ideal é que o profissional busque orientação jurídica ou do próprio Conselho Regional de Farmácia, antes de tomar qualquer decisão que envolva quebra de sigilo. A conduta preventiva protege tanto o paciente quanto o profissional de sanções éticas e legais.

🧾 Penalidades por quebra indevida do sigilo

A quebra de sigilo sem respaldo legal ou ético pode gerar:

  • Processos ético-disciplinares no CRF;
  • Sanções administrativas, como advertência, suspensão ou até cassação do registro;
  • Responsabilização civil ou penal, a depender da gravidade do caso.

✅ Boas práticas para garantir o sigilo profissional

  • Atenda sempre em locais que garantam privacidade;
  • Evite comentar casos clínicos em ambientes públicos ou redes sociais;
  • Não compartilhe dados de pacientes com terceiros, mesmo que sejam familiares, sem autorização;
  • Mantenha registros e prontuários protegidos, com acesso restrito.

Conclusão

O sigilo profissional farmacêutico é uma exigência legal e ética, que deve ser respeitada por todos os inscritos no CRF. O Art. 15 do Código de Ética Farmacêutica reforça a importância dessa conduta, garantindo a integridade da relação com o paciente. O conhecimento e a aplicação correta dessa norma são fundamentais para uma atuação segura, ética e responsável.

📌 Referência legal:

  • Resolução CFF nº 724/2022 – Código de Ética Farmacêutica.
  • Leis de notificação compulsória e proteção de grupos vulneráveis, como ECA, Estatuto do Idoso e Lei Maria da Penha.

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