Lei que regulamenta farmácias em supermercados: o que muda?

Entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.357/2026, trazendo mudanças importantes para o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A nova norma altera a tradicional Lei nº 5.991/1973, modernizando o modelo de comercialização de medicamentos e reforçando exigências sanitárias.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e estratégica o que muda com essa legislação — especialmente para farmacêuticos, empresários e gestores do varejo farmacêutico.
O que diz a nova Lei 15.357/2026?
A nova legislação estabelece regras específicas para a instalação e funcionamento de farmácias dentro de supermercados. O principal ponto é claro: não basta vender medicamentos dentro do mercado — é necessário cumprir exigências equivalentes às de uma farmácia tradicional.
Principais exigências:
- Espaço físico delimitado, segregado e exclusivo
- Ambiente independente dos demais setores do supermercado
- Possibilidade de operação:
- Pelo próprio supermercado (mesmo CNPJ)
- Ou por farmácia terceirizada devidamente licenciada
Presença obrigatória do farmacêutico
Um dos pontos mais relevantes da lei é a exigência da presença de um farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Isso reforça o que já é previsto na Lei nº 13.021/2014:
👉 Farmácia não é comércio comum — é estabelecimento de saúde.
Na prática, isso significa:
- Responsabilidade técnica contínua
- Atendimento qualificado ao paciente
- Segurança na dispensação de medicamentos
Exigências sanitárias e estruturais
A lei também eleva o nível de exigência sanitária dentro desses estabelecimentos.
Entre os requisitos obrigatórios:
- Controle de:
- Temperatura
- Umidade
- Ventilação
- Rastreabilidade dos medicamentos
- Infraestrutura adequada (incluindo consultório farmacêutico, quando aplicável)
- Cumprimento integral das normas da ANVISA
👉 Ou seja: não existe “farmácia simplificada” dentro de supermercado.
Regras para venda de medicamentos
A legislação também trouxe regras rígidas para evitar irregularidades comuns no varejo.
O que está proibido:
- Venda de medicamentos em:
- Gôndolas abertas
- Áreas compartilhadas
- Espaços sem separação funcional
Medicamentos controlados:
- Entrega somente após pagamento
- Caso haja deslocamento até o caixa:
- Produto deve estar:
- Lacrado
- Inviolável
- Identificado
- Produto deve estar:
👉 Isso reduz riscos sanitários e garante maior controle sobre medicamentos sujeitos a prescrição.
Farmácia em supermercado pode vender online?
Sim. A lei permite que essas farmácias utilizem:
- Plataformas digitais
- E-commerce
- Serviços de entrega
Porém, com uma condição essencial:
👉 Cumprimento total das normas sanitárias vigentes
Isso inclui regras da ANVISA para:
- Transporte de medicamentos
- Armazenamento
- Rastreamento
Impactos para o mercado farmacêutico
Essa nova regulamentação gera impactos diretos:
Para supermercados:
- Maior responsabilidade sanitária
- Necessidade de investimento estrutural
Para farmacêuticos:
- Ampliação de oportunidades de atuação
- Valorização da responsabilidade técnica
Para o consumidor:
- Mais segurança
- Atendimento qualificado
- Redução de riscos sanitários
Análise estratégica (visão de especialista)
Do ponto de vista regulatório, essa lei corrige um problema histórico:
👉 A tentativa de tratar medicamento como produto comum de varejo.
Ao exigir estrutura, farmacêutico e controle sanitário rigoroso, a legislação:
- Protege a saúde pública
- Fortalece o papel do farmacêutico
- Reduz práticas irregulares
Para quem atua com assuntos regulatórios, essa é uma grande oportunidade de mercado — especialmente em:
- Adequação sanitária
- Licenciamento
- Implantação de farmácias em novos formatos
Conclusão
A Lei nº 15.357/2026 já está em vigor e traz uma mensagem clara:
👉 Não existe flexibilização quando o assunto é medicamento.
Farmácias dentro de supermercados passam a operar sob regras rígidas, com exigência de estrutura adequada e presença constante do farmacêutico.
Para empresários e profissionais da área, o momento é de adaptação — e também de oportunidade.



