
Oferecer exames em farmácias exige avaliar o serviço antes de comprar equipamentos ou anunciar o atendimento. O gestor precisa definir quais exames pretende executar, verificar o enquadramento sanitário e calcular a estrutura e os processos necessários para operar.
A RDC 978/2025 consolidada permite classificar farmácias como Serviço Tipo I, desde que atendidos os requisitos aplicáveis. Nesse enquadramento, os exames têm finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, e seus resultados integram a Declaração de Serviço Farmacêutico, conforme o art. 60. Não se trata de autorização irrestrita para funcionar como laboratório clínico.
Defina o serviço antes de escolher o equipamento
Prepare uma relação com cada exame pretendido, material biológico, método, equipamento, insumos e instruções de uso. Encaminhe esse conjunto para avaliação do responsável técnico e da regularização sanitária. O nome comercial “teste rápido” não demonstra sozinho que o procedimento é compatível com a farmácia.
Os arts. 8º a 11 da RDC 978/2025 estabelecem limites para o Serviço Tipo I, incluindo materiais obtidos por punção capilar ou coletas em cavidade oral, nasofaringe e orofaringe, execução das etapas no próprio serviço e realização por profissional legalmente habilitado. As restrições do art. 10 precisam ser verificadas em conjunto, e não apenas pelo tipo de amostra.
O Serviço Tipo I deve realizar todas as fases no próprio local, incluindo controle interno e externo da qualidade. Não pode guardar, armazenar ou transportar material biológico próprio ou por terceiros, exceto os materiais de controle. Também não pode usar metodologia própria nem equipamento que exija água reagente produzida no serviço. Essas limitações do art. 10 impedem planejar a farmácia Tipo I como simples ponto de coleta para enviar amostras a outro local.
Como decisão de investimento, peça ao fornecedor uma proposta detalhada, em vez de analisar somente o preço do aparelho. Pergunte quais materiais são consumidos por atendimento, quais controles são necessários e quais condições de conservação estão nas instruções. Compare propostas que descrevam o mesmo serviço.
A farmácia precisa atualizar o licenciamento?
O art. 63 da RDC 978/2025 exige que o licenciamento sanitário do Serviço Tipo I indique as atividades de exames e de farmácia. A classificação cabe à Vigilância Sanitária local, nos termos do art. 57. Portanto, consulte o órgão competente sobre a implantação pretendida e o procedimento aplicável.
Monte uma pasta de avaliação com licença atual, relação de serviços pretendidos e desenho do espaço. Identifique o que já existe e o que precisará mudar. Não interprete o licenciamento da venda de medicamentos como confirmação de que qualquer novo atendimento já está abrangido.
Como avaliar a sala e os fluxos?
Os arts. 13 a 17 tratam da infraestrutura do Serviço Tipo I, com recepção separada da sala de coleta e execução, DML, sanitário e itens da sala. O enquadramento deve considerar também as condições de compartilhamento previstas na norma e a regra de infraestrutura do art. 191, parágrafo único.
Como roteiro de planejamento, simule o atendimento completo: chegada, identificação, orientação, coleta, execução, registro, comunicação do resultado, limpeza e descarte. Observe cruzamentos de circulação, acesso a materiais e pontos onde a privacidade pode ficar comprometida. Essa simulação organiza o diagnóstico; não substitui a avaliação técnica do ambiente.
Exemplo hipotético: uma drogaria já dispõe de sala de serviços farmacêuticos e pretende adicionar exames. O fato de a sala existir não comprova compatibilidade com a nova atividade. Antes da compra, o gestor e o responsável técnico precisam examinar espaço, equipamentos, rotinas e o procedimento sanitário para a ampliação.
Inclua qualidade e registros no orçamento
A orientação de perguntas e respostas da Anvisa ajuda a compreender a aplicação da norma aos diferentes serviços. Ao elaborar o projeto, considere a implantação da qualidade, as atividades de controle, os procedimentos e a preparação dos profissionais, além da aquisição dos dispositivos.
O art. 84 exige Programa de Garantia da Qualidade, e os arts. 73 a 75 tratam do licenciamento, da inscrição no CNES e do responsável técnico. Inclua esses pontos no diagnóstico da implantação; não limite a regularização à compra de testes.
Uma planilha de viabilidade pode separar investimento inicial, despesas recorrentes e tempo da equipe. Reserve campos para material por exame, conservação, manutenção, controles, treinamento e gestão de resíduos. Esses são itens de planejamento a dimensionar para a operação, sem valores ou retorno financeiro presumidos.
Para cada rotina proposta, defina como será demonstrada sua execução. Perguntas úteis são: quem confere um lote novo, onde se registra uma ocorrência, quem decide interromper o uso de um item e como o atendimento é retomado após a correção? O desenho do processo deve anteceder o anúncio do serviço.
A alteração de outubro de 2026 libera atendimento fora da farmácia?
Não se deve concluir isso. A RDC 1.043/2026, republicada em 15 de outubro de 2026, alterou pontos da RDC 978/2025 relacionados, entre outros, a serviços itinerantes e supervisão. O art. 43 atualizado permite manter serviço itinerante somente ao Serviço Tipo II, na condição de posto de coleta, e ao Serviço Tipo III.
Também é inadequado interpretar a definição de supervisão remota como autorização geral para qualquer serviço: a regra específica do art. 122, § 4º, delimita essa possibilidade para determinada atuação da central de distribuição. Uma farmácia classificada como Serviço Tipo I precisa seguir seu próprio enquadramento e as regras de execução.
Este artigo considera a RDC 986/2025 e a alteração de 2026. Um material antigo de capacitação pode ajudar na compreensão, mas precisa ser lido junto ao texto atualizado.
Qual é o primeiro passo para implantar exames em farmácias?
- Defina o escopo: liste exames e forma de atendimento.
- Avalie a compatibilidade técnica: envolva o responsável técnico antes de contratar equipamentos.
- Consulte a Vigilância Sanitária: esclareça o enquadramento, o licenciamento e os documentos necessários.
- Dimensione o projeto: espaço, pessoas, qualidade, registros e resíduos.
- Resolva as pendências de implantação: organize as evidências antes de iniciar ou divulgar o serviço.
Para o empresário, a decisão central é saber se o serviço pretendido cabe na operação e quais adequações precisam ser feitas. A Jardel Moura Consultoria Farmacêutica pode apoiar esse diagnóstico regulatório e o planejamento documental.
Conheça a consultoria regulatória para regularização de empresas e solicite uma avaliação do seu cenário à Jardel Moura Consultoria Farmacêutica. O escopo é definido após análise das atividades e da documentação, sem promessa de deferimento ou prazo de conclusão.
Fontes e revisão normativa
Verificação em 21 de outubro de 2026: RDC 978/2025 consolidada, especialmente arts. 8º a 17, 43, 57, 60, 63, 122 e 191; RDC 986/2025; RDC 1.043/2026 republicada; e perguntas e respostas da Anvisa. Conteúdo informativo, sem orientação de diagnóstico clínico ou promessa de autorização.
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